segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Receita Federal tem prazo de um ano para julgar e restituir empresas

Não são raras as vezes que as empresas contribuintes protocolam junto à Receita Federal do Brasil pedidos de restituição de valores referentes, por exemplo, a devolução dos 11% do INSS Retido na Fonte, ressarcimento de PIS e COFINS, Imposto de Renda, valores pagos indevidamente, entre tantos outros, os quais a Administração Tributária Federal leva anos analisando o processo administrativo sem realizar a restituição dessas importâncias.
Essas empresas buscam a restituição desses valores por meio do procedimento eletrônico denominado de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Por conseguinte, as empresas requerem junto à Receita Federal, por intermédio de vários PER/DCOMP, a restituição de diversos valores, porém, no entanto, passam-se meses e anos e, ao consultar o andamento de seus processos administrativos, a resposta é a mesma: “em análise”.
As explicações dos Órgãos Administrativos Federais para a morosidade na tramitação desses processos de restituição são freqüentemente repetidas: existência de inúmeros pedidos de ressarcimento pendentes de apreciação, escassez de servidores, lacuna nos preenchimentos dos cargos nos colegiados, entre outras tantas desculpas.
Entretanto, o que a maioria das empresas e contribuintes não sabe é que a Receita Federal tem o prazo máximo de 360 dias para proceder no julgamento desses processos, a contar do protocolo do pedido, defesa ou recurso, de acordo com ao artigo 25 da Lei n. 11.457 de 2007, que prevê:
“Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”
Ademais, a Receita Federal vem descumprindo uma garantia constitucional estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 que dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Assim, diante dessas garantias legais e constitucionais, as empresas vêm se socorrendo do Poder Judiciário a fim de receber esses valores, o que tem sido amplamente aceito pelos nossos Tribunais, existindo, inclusive, casos em que houve a determinação liminar para que a Receita Federal julgasse imediatamente os processos paralisados em no máximo 15 ou 30 dias.
Dessa forma, caso a empresa já tenha efetuado o pedido de restituição junto à Receita Federal e estando o seu processo administrativo paralisado por mais de quatro ou cinco meses sem julgamento, deve o contribuinte promover ação judicial o mais breve possível, com o objetivo de dar imediato andamento ao seu processo administrativo e obter a restituição desses valores ainda dentro do mesmo ano em que procedeu ao protocolo do pedido.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Reoneração da folha de pagamento entra em regime de urgência no Senado


A proposta entrou em regime de urgência, passando a encabeçar a pauta, e precisa ser votada antes de qualquer outra matéria.
A pauta de votações do Plenário do Senado para a semana de 10 a 14 de agosto tem como prioridade o projeto (PLC 57/2015) que retira a desoneração da folha de pagamento de 56 setores produtivos. A proposta entrou em regime de urgência, passando a encabeçar a pauta, e precisa ser votada antes de qualquer outra matéria.
Com a mudança proposta pelo Executivo, setores que hoje pagam de contribuição previdenciária 1% sobre a folha salarial terão aumento para 2,5% - caso de varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia de informação, passarão a pagar 4,5%. Entidades de TI se mobilizam e se unem - inclusive com sindicato dos trabalhadores - para tentar reverter o processo, que poderá extinguir, segundo essas entidades - Brasscom, ABES, Assespro - 150 mil empregos no curto prazo. 
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados concede benefícios para alguns setores. Empresas das áreas de telemarketing, calçados, transportes e de alimentos como pão, aves, suínos e peixes pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto.
O projeto faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que teve, após muita polêmica, sua votação concluída na Câmara em 25 de junho. A oposição votou contra o projeto, por considerar que o aumento de tributos prejudica a recuperação da economia e provoca desemprego. Entenda o processo da reoneração da folha de pagamento.
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=40321&sid=11Fonte: Convergência DigitalAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.