quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Pagamento de precatórios foi três vezes maior nos últimos cinco anos

O uso de recursos para pagamento de precatórios aumentou mais de três vezes nos últimos cinco anos no Paraná. Entre 2011 e 2015, o governo estadual destinou R$ 2,35 bilhões para essa finalidade. Nos cinco anos anteriores, entre 2006 e 2010, o gasto foi bem menor, de R$ 762 milhões. A diferença é de R$ 1,58 bilhão a mais. Apenas em 2015 foram desembolsados pelo Estado R$ 729 milhões para quitar dívidas com precatórios (veja os dados abaixo). 

Os valores destinados a pagamento de precatório eram fixos anteriormente. Em 2006 e 2007 foram destinados R$ 10 milhões mensais para esse fim. Com a Emenda Constitucional 62, publicada em 9 de dezembro de 2009, mudaram as regras de pagamento. A partir do decreto 6335, de 23 de fevereiro de 2010, o Paraná passou a destinar 2% da Receita Corrente Líquida do Estado para o pagamento de precatórios.

"Houve a mudança na legislação relativa ao pagamento dos precatórios. Mas sobretudo, houve um empenho maior do governo em ampliar os repasses nestes últimos cinco anos", disse o governador Beto Richa. "Nosso objetivo é reduzir gradualmente o estoque de débitos oriundos de precatórios. Um esforço que vai beneficiar as futuras gestões, que poderão dirigir mais recursos orçamentários para o investimento em obras e serviços", acrescentou Richa.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que metade dos recursos (1% da Receita Corrente Líquida) é usada para o pagamento dos acordos diretos e a outra metade para pagamento na ordem cronológica de apresentação do precatório. O atual governo tem criado mecanismos para reduzir o estoque de dívidas de gestões anteriores – pela ordem cronológica, estão sendo quitados agora precatórios emitidos em 1998. 

O decreto 3124, publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro, regulamenta a segunda rodada de conciliação de precatórios. O deságio para os que fizerem acordo será de 40%, porcentagem autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. O governo efetuará o pagamento na modalidade de acordo direto, com o deságio de 40%, a credores originários que não tenham cedido o crédito, mesmo que parcialmente. 

Desde 11 de janeiro até 31 de março de 2016, as pessoas interessadas em fazer um acordo direto para recebimento de precatórios do Paraná poderão apresentar seus pedidos no Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba ou em qualquer uma de suas sedes. A Câmara de Conciliação de Precatórios fará análise dos pedidos na ordem cronológica de inscrição, do mais antigo para o mais novo. O decreto traz a lista de documentos e os passos que devem ser seguidos. Com a aprovação do acordo, o pagamento será feito no prazo de 30 dias. 

Hoje, cerca de R$ 180 milhões já estão disponibilizados para o pagamento de credores de precatórios que fizerem acordo direto com o Estado e há ainda a previsão de liberação de mais R$ 300 milhões até dezembro para o mesmo propósito, totalizando R$ 480 milhões no ano. 

Desembolsos para pagamento de precatórios:

- 2006 - R$ 120.000.000,00;

- 2007 - R$ 120.000.000,00;

- 2008 - R$ 137.000.000,00;

- 2009 - R$ 121.000.000,00;

- 2010 - R$ 264.671.913,40;

- TOTAL R$ 762.671.913,40.



- 2011 - R$ 356.087.422,16;

- 2012 - R$ 413.308.816,08;

- 2013 - R$ 459.399.713,83;

- 2014 - R$ 390.861.455,97;

- 2015 - R$ 728.697.904,07;

- TOTAL R$ 2.348.355.312,11.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Advogado


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Opção pela CPRB Exige Análise e Planejamento

A inovação está prevista na Lei 13.161/2015. 


     A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo.
A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.
Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.
Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.