OFERECIMENTO DE AÇÕES DO BESC (BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) PARA O PAGAMENTO E GARANTIA JUDICIAL DE DÉBITOS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A partir de 2008, o Banco do Brasil
incorporou o BESC, Banco do Estado de Santa Catarina. Em decorrência desta
incorporação, o Banco do Brasil passou a ser responsável não apenas pelos
ativos do BESC, mas principalmente pelo seu PASSIVO. Dentre estes passivos
estão incluídas todas as ações preferenciais existentes deste banco, ações
estas que o Banco do Brasil não efetuou o pagamento das mesmas aos acionistas
por ocasião da incorporação. Diante disto, estas ações do BESC, passaram a ser
de responsabilidade exclusiva do Banco do Brasil, sendo que atualmente vários
tribunais estão proferindo decisões extremamente favoráveis com relação a
aceitação destas ações como garantia e consequente liberação de bens que se
encontram garantindo dividas junto a diversos bancos (Santander, Votorantim, Banco
do Brasil, entre outros) bem como posterior pagamento destas dividas.
Em seu “PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO DE
INCORPORAÇÃO DO BANCO DE SANTA CATARINA S.A PELO BANCO DO BRASIL S.A.”, deixa
bem claro sua responsabilidade com relação a estes passivos:
Diante disto, desenvolvemos este trabalho não apenas junto ao Banco do Brasil, mas também junto a qualquer instituição financeira, visando o oferecimento destas ações visando a substituição e liberação de bens arrolados em dividas bancárias. A transferência das ações ocorre através de escritura publica de cessão de direitos, visando efetivamente comprovar a titularidade do cliente, por ocasião do oferecimento das mesmas.