terça-feira, 8 de setembro de 2015

Receita Federal inicia operação de cobrança de R$ 20,6 bi devidos por grandes contribuintes

Iniciativa voltada a 432 contribuintes é destinada a reforçar o caixa do governo em meio à necessidade de recursos para fechar as contas de 2015 e de 2016

     A Receita Federal começou a cobrar 20,6 bilhões de reais em tributos vencidos e não pagos por 432 contribuintes, devidos em sua maioria por empresas de grande porte, em operação de caráter especial destinada a reforçar o caixa em meio à grande necessidade de recursos por parte do governo para fechar as contas de 2015 e de 2016.
A operação foi iniciada a partir da publicação nesta sexta-feira de portaria que unifica 25 medidas de cobrança. Na prática, as medidas permitirão à Receita Federal fazer um cruzamento de dados entre os débitos desses grandes devedores e os benefícios fiscais que possuem, condicionando a permanência da vantagem ao pagamento da dívida.
"A Receita vai pesquisar se esse grande contribuinte devedor possui contrato, permissão, regime de tributação especial ou benefício fiscal com a União", disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos. "Se a dívida não for paga no prazo de 30 dias, o contribuinte perderá a vantagem que possui."
A partir disso, a Receita começou a intimar 411 empresas de grande porte e 21 pessoas físicas em um corte que prioriza devedores com valores superiores a 10 milhões de reais.
Fazem parte desses débitos dívidas registradas por autos de infração e dívidas tributárias já discutidas em esfera administrativa e para as quais não cabem mais recursos.
A cobrança especial a grandes devedores não abrange outro programa de recuperação de créditos em curso, o de Recuperação de Litígios Tributários (Prorelit), que se aplica a dívidas ainda em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A consolidação das ações de cobrança na portaria 1.265 é válidas para todos os contribuintes, mas diante da necessidade de recuperação de recursos o fisco vai mirar grandes devedores.
O coordenador da Receita disse que o órgão espera melhorar a arrecadação de tributos, mas sem informar quanto dos 20,6 bilhões poderão ser recuperados.
A cobrança a grandes contribuintes foi intensificada em uma semana em que autoridades do governo federal disseram que irão buscar receitas para fechar as contas de 2015 e as do próximo ano e após a equipe econômica recuar na intenção de propor ao Congresso a criação de um tributo sobre a movimentação financeira nos moldes da extinta CPMF.
Na segunda-feira, o governo enviou ao Congresso uma proposta de lei orçamentária para 2016 com previsão de déficit de 30,5 bilhões de reais da União, em medida que aumentou os riscos de o país perder seu selo de bom pagador concedido pelas principais agências de rating.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Receita Federal tem prazo de um ano para julgar e restituir empresas

Não são raras as vezes que as empresas contribuintes protocolam junto à Receita Federal do Brasil pedidos de restituição de valores referentes, por exemplo, a devolução dos 11% do INSS Retido na Fonte, ressarcimento de PIS e COFINS, Imposto de Renda, valores pagos indevidamente, entre tantos outros, os quais a Administração Tributária Federal leva anos analisando o processo administrativo sem realizar a restituição dessas importâncias.
Essas empresas buscam a restituição desses valores por meio do procedimento eletrônico denominado de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Por conseguinte, as empresas requerem junto à Receita Federal, por intermédio de vários PER/DCOMP, a restituição de diversos valores, porém, no entanto, passam-se meses e anos e, ao consultar o andamento de seus processos administrativos, a resposta é a mesma: “em análise”.
As explicações dos Órgãos Administrativos Federais para a morosidade na tramitação desses processos de restituição são freqüentemente repetidas: existência de inúmeros pedidos de ressarcimento pendentes de apreciação, escassez de servidores, lacuna nos preenchimentos dos cargos nos colegiados, entre outras tantas desculpas.
Entretanto, o que a maioria das empresas e contribuintes não sabe é que a Receita Federal tem o prazo máximo de 360 dias para proceder no julgamento desses processos, a contar do protocolo do pedido, defesa ou recurso, de acordo com ao artigo 25 da Lei n. 11.457 de 2007, que prevê:
“Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”
Ademais, a Receita Federal vem descumprindo uma garantia constitucional estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 que dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Assim, diante dessas garantias legais e constitucionais, as empresas vêm se socorrendo do Poder Judiciário a fim de receber esses valores, o que tem sido amplamente aceito pelos nossos Tribunais, existindo, inclusive, casos em que houve a determinação liminar para que a Receita Federal julgasse imediatamente os processos paralisados em no máximo 15 ou 30 dias.
Dessa forma, caso a empresa já tenha efetuado o pedido de restituição junto à Receita Federal e estando o seu processo administrativo paralisado por mais de quatro ou cinco meses sem julgamento, deve o contribuinte promover ação judicial o mais breve possível, com o objetivo de dar imediato andamento ao seu processo administrativo e obter a restituição desses valores ainda dentro do mesmo ano em que procedeu ao protocolo do pedido.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Reoneração da folha de pagamento entra em regime de urgência no Senado


A proposta entrou em regime de urgência, passando a encabeçar a pauta, e precisa ser votada antes de qualquer outra matéria.
A pauta de votações do Plenário do Senado para a semana de 10 a 14 de agosto tem como prioridade o projeto (PLC 57/2015) que retira a desoneração da folha de pagamento de 56 setores produtivos. A proposta entrou em regime de urgência, passando a encabeçar a pauta, e precisa ser votada antes de qualquer outra matéria.
Com a mudança proposta pelo Executivo, setores que hoje pagam de contribuição previdenciária 1% sobre a folha salarial terão aumento para 2,5% - caso de varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia de informação, passarão a pagar 4,5%. Entidades de TI se mobilizam e se unem - inclusive com sindicato dos trabalhadores - para tentar reverter o processo, que poderá extinguir, segundo essas entidades - Brasscom, ABES, Assespro - 150 mil empregos no curto prazo. 
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados concede benefícios para alguns setores. Empresas das áreas de telemarketing, calçados, transportes e de alimentos como pão, aves, suínos e peixes pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto.
O projeto faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que teve, após muita polêmica, sua votação concluída na Câmara em 25 de junho. A oposição votou contra o projeto, por considerar que o aumento de tributos prejudica a recuperação da economia e provoca desemprego. Entenda o processo da reoneração da folha de pagamento.
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=40321&sid=11Fonte: Convergência DigitalAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.