segunda-feira, 23 de março de 2015

DIREITO CREDITÓRIO

CRÉDITOS DE ORIGEM INDENIZATÓRIA SÃO INSTRUMENTOS PARA PAGAR TRIBUTOS. SAIBA COMO: 

Débitos Vencidos e Vincendos, Inscritos ou Não-inscritos.

Existem diversas opções para sua utilização. As preocupações dos titulares de direitos creditórios federais terminaram  no dia 27 de junho de 2011 com a promulgação da Lei 12.431/2011. No diploma legal foram inseridos 15 artigos pelo Congresso Nacional à Medida Provisória nº 517, de 2010 com o objetivo de salvaguardar direitos e agilizar procedimentos. A nova lei, já em vigor, permite a compensação entre débito e crédito do credor do direito creditório federal. De acordo com o artigo 30º, parágrafo 6º do dispositivo, "somente poderão ser objeto da compensação os créditos oriundo da mesma pessoa jurídica devedora do precatório. Isto é, a empresa que quiser comprar precatório de outra (terceiros) não poderá compensar o valor. Assim, a alternativa para empresa é buscar soluções visando economia financeira, no caso de adquirir precatórios prestes a ser expedido, no caso o Direito Creditório. A empresa interessada poderá adquirir os créditos que serão transformados em precatórios judiciais, os chamados direitos creditórios, transitado em julgado. A transferência foi devidamente normatizada pela Emenda  Constitucional 62/2009.