Nos termos da Lei Complementar nº116/2003, os materiais empregados nas obras de construção civil não são considerados na base de cálculo do ISSQN, eis que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, o que não inclui o material utilizado, direito líquido e certo de recolher o ISSQN, com dedução integral da base de cálculo dos valores referentes a todos os materiais empregados na prestação de serviço de construção civil, devendo, a autoridade competente, se abster de cobrar o tributo com base no valor total da obra.